Estatuto

Assembléia Geral Extraordinária – Reforma de Estatutos

Ata da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA convocada pelo Presidente da ACADEMIA CAMPINENSE DE LETRAS Acadêmico LUIS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, na forma do art. 17 dos Estatutos Sociais conforme edital afixado na sede social, para o fim especial de analisar e votar a reforma dos estatutos sociais conforme proposta já encaminhada a todos os Acadêmicos e afixada também na sede social, assembleia esta realizada conforme convocação às 15:00 horas do dia 21 de Novembro de 2018. Às 15:30 horas, pelo Presidente LUIS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA foi verificada a lista de presença de Acadêmicos, sendo apurada a inexistência da presença do quórum mínimo de ACADÊMICOS necessária para a instalação da Assembleia. Foi então instalada a Assembleia. Foi então instalada a Assembleia em segunda convocação, na forma do Edital de Convocação e do artigo 17 dos Estatutos Sociais, estando presentes os Acadêmicos: Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, Agostinho Toffoli Tavolaro, Ana Maria Melo Negrão, Antonio Suarez Abreu, Carlos Alberto Marchi de Queiroz, Cecília Maria do Amaral Prada, Cirilo Luiz Pardo Meo Muraro, Duilio Battistoni Filho, Eliane Morelli Abrahão, Fernando Antônio Abrahão, Geraldo Affonso Muzzi, Ivanilde Baracho de Alencar, João Plutarco Rodrigues de Lima, Jorge Alves de Lima, Lauro Péricles Gonçalves, Luiz Carlos Ribeiro Borges, Luno Volpato, Marina Becker, Regina Márcia Moura Tavares, Sérgio Eduardo Montes Castanho, Sérgio Galvão Caponi, Tereza Ap. Asta Geminiani e Walter Vieira.

Foi eleito para presidir a Assembleia o Acadêmico Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, que nomeou como secretário o Acadêmico Fernando Antônio Abrahão.

Colocada em discussão a proposta apresentada, seguiram-se os debates sendo ao final aprovada pela unanimidade dos presentes a proposta na sua integralidade, conforme texto a seguir:

ESTATUTO SOCIAL DA ACADEMIA CAMPINENSE DE LETRAS

CONSOLIDAÇÃO CONFORME ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1° – A Academia Campinense de Letras, assim denominada associação cultural fundada em 17 de maio de 1956, é pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com duração por tempo indeterminado, constituída com número limitado de Cadeiras Acadêmicas preenchidas por intelectuais dos diversos ramos da Cultura Literária domiciliados em Campinas, município onde a associação tem a sua sede na Rua Marechal Deodoro, n° 525.

Parágrafo Único – Nas demais disposições do presente Estatuto, a Academia Campinense de Letras será designada simplesmente Academia.

Artigo 2° – A Academia tem por finalidade a cultura da língua portuguesa, o apreço à literatura em geral e, em especial, à literatura brasileira nos seus mais diversos meios de expressão, bem como a defesa do patrimônio cultural da nação, especialmente o da região de Campinas.

Parágrafo único – Por ser uma associação cultural privada e independente, de longa tradição e prestígio, com histórico que reflete parte da própria História de Campinas, a Academia não se filiará a qualquer outra entidade cultural, ou não cultural, se não for autorizada em Assembleia e com o voto da maioria absoluta de seus membros, computadas para esse fim Cadeiras eventualmente vagas.

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS

Artigo 3° – Constituem patrimônio da Academia bens móveis e imóveis que, não sendo bens de consumo, tenham sido ou forem adquiridos em seu nome a título oneroso ou gratuito.

Parágrafo Único – Os bens móveis, bem como os bens móveis integrantes de seu acervo cultural não poderão ser alienados ou onerados senão por deliberação devidamente fundamentada em Assembleia especialmente convocada para esse fim, com quorum mínimo de dois terços e aprovação por maioria absoluta de seus membros, computadas, para esse fim Cadeiras eventualmente vagas.

Artigo 4° – Constituem fontes de recursos da Academia, entre outras: contribuições sociais pagas pelos acadêmicos; aluguel ou arrendamento de seus bens e de seu auditório; valores arrecadados nos eventos promovidos em suas dependências, ou não, por venda de livros, cobrança de ingressos e outros; verbas concedidas pelo Poder Público; doações feitas por particulares.

Parágrafo Único – Os recursos auferidos pela Academia serão integralmente aplicados na consecução de seus objetivos na manutenção, conservação, melhoria e ampliação de suas dependências e acervos.

CAPÍTULO III

DAS CADEIRAS E DOS ACADÊMICOS, DIREITOS E DEVERES

Artigo 5° – As Cadeiras, em número de 40 (quarenta), são designadas numericamente de 1 (um) a 40 (quarenta) tendo por patrono escritor ou poeta brasileiro, já falecido, que se tenha notabilizado nas letras pátrias.

Artigo 6° – Considera-se Acadêmico com qualidade de associado, para todos os efeitos legais e estatutários, o candidato que for eleito para o preenchimento de Cadeira na forma prevista nos artigos 7° e 8°.

Parágrafo Único – A vacância da Cadeira ocorrerá por falecimento de seu titular, bem como nas hipóteses previstas no artigo 8°§3°, artigo 11 respectivos parágrafos e parágrafo único do artigo 42.

Artigo 7° – Ocorrendo a vacância, será aberta inscrição por edital afixado na Sede da ACL para candidatos, na forma de requerimento endereçado ao Presidente da Diretoria e protocolado na Secretaria da Academia.

§ 1° – Para inscrição são exigidos dos candidatos os seguintes requisitos comprovados documentalmente:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – ser domiciliado no município de Campinas;

III – ter mais de 30 (trinta) anos de idade na data de inscrição;

IV – ser autor de obra literária, histórica, ou científica de reconhecimento mérito;

V – curriculum vitae” atualizado.

§ 2° – Em se tratando de candidato de reconhecido valor cultural poderá ser dispensada pela Diretoria a exigência prevista no inciso II do parágrafo anterior, se autorizada por 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos em Assembleia para esse fim convocada, considerado para essse cálculo 40 (quarenta) Cadeiras estejam ou não ocupadas.

Artigo 8° – No prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições, deverá ser realizada a eleição.

§ 1° – Será declarado eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, considerado para o cálculo o número de Cadeiras preenchidas.

§ 2° – Se, em 02 (dois) escrutínios sucessivos, nenhum candidato alcançar a maioria prevista, serão reabertas as inscrições.

§ 3° – Salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, será considerada vaga a Cadeira para a qual o candidato eleito não comparecer na data marcada para sua posse.

Artigo 9° – São direitos do Acadêmico:

I – Usar o símbolo da Academia e a condição de Acadêmico Titular da respectiva Cadeira, em publicações, currículos, correspondências, cartões de visita não profissionais ou comerciais;

II – participar das assembleias ordinárias ou extraordinárias ou informais;

III – promover a convocação de assembleia geral, desde que obtido para esse fim o concurso de, pelo menos, um quinto dos Acadêmicos;

IV – votar e ser votado para quaisquer dos cargos integrantes da Diretoria;

V – participar das sessões culturais e de quaisquer outras atividades da Academia;

VI – inscrever-se para apresentar trabalhos e palestras nas sessões culturais;

VII – encaminhar propostas e denunciar irregularidades à Diretoria.

Artigo 10 – São deveres do Acadêmico:

I – zelar pelo nome da Academia;

II – cumprir e zelar pelo cumprimento das presentes disposições estatutárias;

III – pagar com pontualidade as obrigações pecuniárias fixadas pela Diretoria;

IV – colaborar com a Diretoria em tudo quanto seja necessário para a consecução dos fins estatutários;

V – ter produção cultural, de acordo com suas possibilidades, em livros, textos, artigos, palestras, entrevistas e afins, divulgando o nome e atividades da Academia;

VI – comparecer a, pelo menos, 50% (cinquenta porcento) das sessões do Ano Acadêmico;

VII – manter endereço residencial atualizado junto à Secretaria da Academia bem como telefone e e-mail.

Parágrafo único – no corpo de associados da Academia, não há a categoria de acadêmico remido ou isento de contribuições pecuniárias estatutárias. Casos excepcionais poderão ser examinados pela Diretoria.

Artigo 11 – A condição de Acadêmico é vitalícia.

§ 1° – Poderá o Acadêmico perder a vitaliciedade e ser excluído da associação com perda de todos os direitos estatutários em caso de falta de extrema gravidade, por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros da Academia, em Assembleia especialmente convocada para esse fim, assegurado o mais amplo direito de defesa e o sigilo do procedimento e deliberações.

§ 2° – Considerar-se-á de extrema gravidade a prática de ato, ou o envolvimento em ato ou fato que comprometa, direta ou indiretamente, a imagem pública da Academia.

§ 3° – Ocorrendo hipótese prevista nos parágrafos anteriores, o Acadêmico será notificado por escrito e terá o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa, igualmente por escrito, assegurado o direito de utilizar todos os meios de prova admitivos no Direito.

§ 4° – A Diretoria poderá impor ao Acadêmico, consoante seja de menor ou de maior gravidade a falta cometida, penalidade de repreensão ou de suspensão de direitos estatutários por tempo determinado, garantindo o direito de recurso para a Assembleia Geral, no prazo de 15 dias a partir do recebimento da notificação.

§ 5° – Se a Diretoria entender que a falta cometida constitui falta de extrema gravidade que comporte a exclusão do Acadêmico do quadro associativo, procederá à convocação de Assembleia para deliberar a respeito, na forma prevista no referido § 1°, observando o direito de plena defesa.

Artigo 12 – No caso de exclusão de Acadêmico, ocorrerá a vacância da respectiva Cadeira.

Parágrafo único – Sem prejuízo de sua vitaliciedade, o acadêmico cujas condições de saúde, ou outras circunstâncias que o impeçam de frequentar a Academia e ou de exercer regularmente seus direitos estatutários, ingressará na categoria de Acadêmico Emérito da respectiva cadeira, após consulta pela Diretoria ao Acadêmico, ou a seus familiares, facultando-se a eleição de novo acadêmico para a mesma cadeira a qual terá um Acadêmico Titular e um Acadêmico Emérito.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

Artigo 13 – São órgãos deliberativos e administrativos da Academia, respectivamente, a Assembleia Geral e a Diretoria.

Artigo 14 – O exercício de qualquer função em quaisquer dos órgãos da Academia é gratuito.

Artigo 15 – As deliberações dos órgãos são registradas em atas subscritas pelo Presidente e pelo Secretário.

SEÇÃO I – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Artigo 16 – A Assembleia Geral do Acadêmicos é o órgão soberano da Academia. São de sua exclusiva competência os seguintes atos:

I – eleger e destituir os administradores da associação;

II – aprovar ou desaprovar contas;

III – revisar, corrigir ou alterar o Estatuto;

IV – deliberar sobre a penalidade de exclusão do acadêmico do quadro e sobre associativo e sobre a defesa prevista no §5° do artigo 11;

V – decidir sobre a extinção da associação.

Artigo 17 – A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de cinco dias e reunir-se-á na sede social com qualquer número se, dentro de meia hora, após a que for marcada, não estiverem presentes pelo menos 15 (quinze) acadêmicos, para deliberar exclusivamente sobre a matéria constante da ordem do dia, observando-se, quanto a essas deliberações, o disposto no artigo 17 do Estatudo.

§ 1° – Para a eleição da Diretoria, a antecedência da convocação será de 20 (vinte) dias.

§ 2° – A Assembleia Geral será ordinariamente convocada pela Diretoria, podendo, se omissa a esta, ser convocada por um quinto dos acadêmicos.

Artigo 18 – Aberta a Assembleia Geral pelo Presidente da Academia, após a verificação de presença, ele passará a direção dos trabalhos ao presidente da sessão escolhido por aclamação, que nomeará 02 (dois) secretários para auxiliar nos trabalhos. As deliberações da Assembleia Geral, salvo disposições em conrário, serão tomadas pela maioria dos acadêmicos presentes, cabendo ao Presidente da Assembleia o voto de desempate, a não ser no caso de extinção da Associação (inciso V do artigo 16), alteração do estatuto e destituição de administradores, quando será preciso o volto concorde de maioria de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.

Artigo 19 – A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á a qualquer tempo, mediante convocação da Diretoria, por iniciativa própria, podendo ainda ser promovida por um quinto dos acadêmicos, devendo ser especificados, em qualquer caso, os motivos e fins da iniciativa.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA

Artigo 20 – A Academia é administrada por uma Diretoria eleita pelos Acadêmicos, com mandato de dois anos, em Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no mês de dezembro de cada biênio, devendo, no entanto, a Diretoria em fim do mandato continuar em exercício, para fins administrativos, até a posse da Diretoria que a suceder.

§ 1°: A Diretoria será composta por acadêmicos que terão os títulos abaixo discriminados, cabendo à Presidência o direito de nomear Diretores Adjuntos em número que por ela for determinado:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 1° Secretário;

IV – 2° Secretário

V – 1° Tesoureiro

VI – 2° Tesoureiro

VII – Diretor de Divulgação e Relações Públicas;

VIII – Diretor de Biblioteca;

IX – Diretor de Patrimônio;

X – Diretor de Relações Internacionais;

XI – Diretores Adjuntos.

§ 2°: Para fins protocolares em que se fizer necessária a presença da Academia, na ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, todos os Diretores poderão apresentar-se como Vice-Presidentes em exercício.

SEÇÃO III – DA ELEIÇÃO

Artigo 21 – Caberá ao Presidente da Diretoria designar a data da Assembleia Geral que de dois em dois anos, elegerá os integrantes da Diretoria para o próximo biênio, convocado para esse fim os Acadêmicos, observada a antecedência mínima de 20 (vinte) dias e afixando-se o edital na sede da Academia.

§ 1° – Até 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia Geral, poderão ser registradas na secretaria da Academia as chapas completas qeu concorrerão às eleições.

§ 2° – A eleição será feita por meio da coleta dos votos dos Acadêmicos presentes à Assembleia Geral, ou por voto a distância por correspondência ou correio eletrônico, assegurado o sigilo da votação e considerando-se eleita a chapa que obtiver maior número de votos No Caso de única chapa, sua eleição poderá ocorrer por aclamação.

SEÇÃO IV – DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 22 – Compete à Diretoria:

I – administrar a Academia, zelando por seu patrimônio e interesse, observando no exercício de suas atividades o fiel cumprimento ao que dispões o Estatuto, bem como às deliberações das Assembleias Gerais e aos regulamentos internos

II – elaborar regulamentos internos na forma de Resoluções numeradas e datadas;

III – representar a Academia em todos os atos inerentes e necessários à sua finalidade;

IV – admitir e demitir empregados, fixando seus vencimentos;

V – fixar o valor das contribuições sociais dos Acadêmicos para manutenção dos serviços essenciais;

VI – resolver casos omissos no presente Estatuto.

Artigo 23 – Compete ao Presidente:

I – presidir as sessões, supervisionar e orientar todos os serviços, tomando as providências necessárias à boa administração, coordenar as atividades da Diretoria e dar fiel execução às decisões desse colegiado;

II – representar a Academia, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, fazendo-o, nos demais casos, conjuntamente com o 1° Secretário ou o 1° Tesoureiro, conforme a questão diga respeito à secretaria ou à tesouraria;

III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV – convocar Assembleias Gerais;

V – abrir o trabalho das Assembleias Gerais, até a escolha de seu presidente;

VI – abrir, encerrar e rubricar as folhas dos livros internos da Academia;

VII – adotar qualquer providência de caráter urgente e inadiável em nome da Academia, submetendo-a, na primeira reunião subsequente à apreciação da Diretoria.

Artigo 24 – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assessorar o Presidente nas suas respectivas funções estatutárias, administrativas e de representação social;

III – supervisionar a pauta e os trabalhos do Protocolo;

IV – assessorar e conferir as atas da Secretaria.

Artigo 25 – Compete ao Primeiro Secretário:

I – além das funções inerentes ao cargo, preparar a pauta dos trabalhos, redigir as atas das reuniões da Diretoria e das Sessões, conferir toda correspondência externa da secretaria administrativa;

II – superintender todos os trabalhos a cargo da Secretaria, respondendo pelo expediente administrativo e pela guarda de documentos, papéis e arquivos da Academia, e controle da presença de acadêmicos às sessões;

III – manter em dia a correspondência da Academia;

IV – redigir, assinar e enviar circulares, convocações e comunicados;

V – presidir as reuniões de Diretoria na ausência do Presidente e do Vice-Presidente.

Artigo 26 – Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o 1° Secretário nas suas faltas ou impedimentos

II – auxiliar o 1° Secretário dividindo com ele os encargos da secretaria;

III – presidir reuniões de Diretoria, na ausência simultânea do Presidente, Vice-Presidente e 1° Secretário

Artigo 27 – Compete ao 1° Tesoureiro:

I – supervisionar os serviços do setor financeiro e da contabilidade da Academia, tendo sob sua guarda os papéis, valores, numerários e demais documentos desses setores;

II – assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques, duplicatas, faturas, títulos, contratos em geral, “vales” de pagamento ou adiantamentos, e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial da Academia.

Artigo 28 – Compete ao 2° Tesoureiro:

I – substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o 1° Tesoureiro em tudo o que for necessário, dividindo com ele os encargos da tesouraria.

Artigo 29 – Compete ao Diretor de Divulgação e Relações Públicas:

I – manter contato com órgãos específicos, públicos ou particulares, para divulgação das atividades culturais da Academia;

II – desenvolver trabalhos junto à Administração Pública e entidades sociais públicas ou particulares, para defesa dos interesses da Academia;

III – dar assistência à Presidência na área de sua competência sempre que solicitado.

Artigo 30 – Compete ao Diretor de Biblioteca:

I – zelar pelo acervo, boa ordem e funcionamento da biblioteca;

II – articular-se com entidades congêneres para a permuta de livros em duplicata, informações e outros assuntos de interesse da Biblioteca.

Artigo 31 – Compete ao Diretor de Patrimônio:

I – zelar pela preservação do patrimônio físico, inventariado ou não, da Academia;

II – promover, quando necessário, as diligências inerentes a possíveis obras e empreendimentos que envolvam o referido patrimônio.

Artigo 32 – compete ao Diretor de Divulgação e Relações Internacionais:

I – Manter contato com órgãos públicos ou privados internacionais, embaixadas, consulados, universidades e afins, para divulgação e intercâmbio das atividades da Academia.

Artigo 33 – Compete aos Diretores Adjuntos executar e fazer executar as tarefas que lhes forem atribuídas pela Diretoria.

SEÇÃO V – DAS SESSÕES CULTURAIS

Artigo 34 – Serão realizadas, obrigatoriamente, 10 (dez) sessões ordinárias por ano, sendo a primeira no mês de março e a última no mês de dezembro.

§ 1° – A critério da Diretoria, poderá ser, a qualquer momento, marcada sessão especial, desde que os fins justifiquem.

§ 2° – Será solenemente comemorada a data de 17 de maio de 1956, data da fundação da Academia.

SEÇÃO VI – DAS COMISSÕES

Artigo 35 – Junto com a Diretoria e por igual prazo de mandato, será eleita Comissão de Contas composta por 03 (três) Acadêmicos.

§ 1° – A prestação de contas da Academia observará:

I – as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – a publicidade, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Academia, disponibilizando-o para análise e aprovação dos Acadêmicos, nos termos do inciso II do art. 16;

III – além da Comissão prevista no “caput” do artigo, outras poderão ser instituídas pela Diretoria, para implementar tarefas decorrentes do Estatuto e Regimento Interno.

CAPÍTULO V

CONSELHO DE AMIGOS DA ACADEMIA

Artigo 36 – A Academia terá um CONSELHO DE AMIGOS que terá funções consultivas e de aconselhamento da Diretoria em questões que digam respeito à sua atuação na sociedade e no desempenho de suas finalidades estatutárias.

Artigo 37 – O CONSELHO DE AMIGOS DA ACADEMIA será composto de pessoas gradas à Academia que se hajam destacado no apoio das iniciativas culturais no país e no exterior, apontadas pelos acadêmicos e aprovadas pela Diretoria, devendo sua indicação ser renovada bienalmente, juntamente com a eleição da Diretoria.

Artigo 38 – Os membros do CONSELHO DE AMIGOS DA ACADEMIA não terão quaisquer funções de administração não lhes sendo atribuída remuneração de qualquer espécie.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 39 – Aos fundadores da Academia fica assegurada a manutenção de sua condição jurídica acadêmica em quaisquer circunstâncias.

Artigo 40 – A qualidade de acadêmico é pessoal e intransmissível. Para os fins do artigo 56 § único da Lei n° 10.406/02, o acadêmico não é, e nem deve se considerar, em hipótese alguma, como titular de quota ou fração ideal do patrimônio social da Academia.

Artigo 41 – Os acadêmicos não receberão remuneração, sob nenhum título, pelo exercício de quaisquer atividades no âmbito da Academia, sejam elas estatutárias, administrativas, culturais, sociais ou de qualquer outra natureza.

Artigo 42 – Os membros da Academia não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes.

Artigo 43 – A Diretoria da Academia poderá conceder títulos honorários a personalidade de qualquer nacionalidade e reconhecido valor intelectual, que tenha prestado à Academia relevantes serviços. Poderá ainda nomear como correspondente a pessoa de alto valor intelectual não domiciliada no município de Campinas, que possa exercer atividades culturais em favor da Academia.

Parágrafo Único – O acadêmico que transferir seu domicílio em caráter permanente para outro município e não comparecer, anualmente, a pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das sessões ordinárias, passará, automaticamente, à condição de Acadêmico Correspondente, deixando vaga a respectiva Cadeira (Artigo 10, inciso VI).

Artigo 44 – A Academia poderá firmar convênios com entidades públicas ou particulares, aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que visem ao progresso das letras e da cultura nacional.

Artigo 45 – No caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo, reverterá o saldo que houver, bem como seu patrimônio, em favor do Município de Campinas, se antes não se eresolver, por sua Assembleia Geral, que sejam transferidos a alguma instituição pública ou a outra associação municipal, que tenha fins idênticos ou semelhantes.

Artigo 46 – A Academia promoverá sessões, manterá biblioteca e arquivo, e poderá promover publicação concedendo menções honrosas e prêmios de literatura cujo conteúdo, a juízo da Diretoria, deverá representar, de preferência, homenagem a benemérito da associação.

Parágrafo Único – A Academia terá estandarte, ex-libris, selo, carimbo, insígnia, divisa, crachá, tudo de conformidade com o que for estabelecido em resoluções da Diretoria.

Artigo 47 – Para a reforma deste Estatuto, inclusive no tocante à administração da Academia, bem como para a extinção da associação e aplicação do patrimônio acadêmico, no caso do artigo 44, será preciso o voto concorde da maioria de dois terços dos acadêmicos presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

Artigo 48 – Os casos omissos serão regidos e resolvidos de conformidade com as disposições da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil Brasileiro), especialmente as pertinentes às pessoas jurídicas de direito privado e às associações.

Artigo 49 – O presente estatuto, que revoga o anterior e quaisquer disposições em contrário, vai assinado pelo Presidente da Academia, pelo Acadêmico encarregado da revisão e por advogado, nos termos da lei civil e entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária.

Campinas, 21 de novembro de 2018.

Presidente Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva

Revisor de redação Antonio Suarez Abreu

Advogado – Revisor Jurídico do Estatuto – Walter Vieira

Colocada a palavra a disposição dos presentes, manifestou-se o Acadêmico Agostinho Toffoli Tavolaro para, em nome de todos, elogiar o trabalho de elaboração e redação da reforma efetuada pela Diretoria atual, em especial pelo seu relator Acadêmico Walter Vieira, a quem foi dirigida uma salva de palmas.

Ninguém mais querendo fazer o uso da palavra, pelo Presidente foi declarada encerrada a Assembleia, suspendendo-se apenas para qeu fosse lavrada a presente Ata que lida e aprovada por todos, vai por todos assinada.

Campinas, 21 de novembro de 2018.

Secretário da Assembleia Fernando Antônio Abrahão – 1° Secretário

Presidente da Assembleia Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva – Presidente

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