Dispõe sobre o funcionamento da Biblioteca Rubem Costa, da Academia Campinense de Letras, em especial no que se refere ao empréstimo de livros para leitura externa e à pesquisa feita internamente em obras de seu acervo, com orientação do funcionário responsável.
Art. 1º – O empréstimo de livros para leitura externa só será feito para os acadêmicos da própria Academia Campinense de Letras e das associações congêneres aqui listadas:
- Academia Campineira de Letras, Ciências e Artes;
- Academia de Letras, Ciências e
Artes das Forças Armadas - Academia Maçônica de Letras, além de diretores e
associados de instituições culturais sediadas em Campinas, como o Centro de Ciências,
Letras e Artes e o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Campinas.
Art. 2º – O empréstimo de livros para leitura externa terá o prazo de 30 dias, podendo ser renovado por igual período, salvo se a obra, sendo de exemplar único, estiver sendo solicitada por outro interessado.
§ 1º – No caso de obra de exemplar único, havendo mais de um interessado no empréstimo para leitura externa, será feita uma lista de espera, não podendo, em tal caso, renovar-se o prazo de 30 dias.
§ 2º – O responsável pela Biblioteca Rubem Costa poderá, a pedido do usuário, conceder uma tolerância de 5 dias para a devolução do livro emprestado.
§ 3º – O usuário poderá retirar até 3 livros a cada vez.
Art. 4º – Os livros retirados para leitura externa deverão ser devolvidos nas mesmas condições de conservação em que se encontravam quando saíram da Biblioteca Rubem Costa.
Art. 5º – A Biblioteca Rubem Costa da ACL poderá permutar com outras instituições obras de que possua mais de 5 exemplares em seu acervo.
Art. 6º – Estudantes de educação superior de cursos de graduação e de programas de pós-graduação serão incentivados a fazer pesquisa na Biblioteca Rubem Costa da ACL, de preferência no próprio recinto, e excepcionalmente com retirada para uso externo, sendo que, neste caso, terão o prazo improrrogável para devolução de 2 dias.
§ 1º – O estudante que retirar livro para pesquisa deverá deixar, como garantia de devolução, uma cópia de documento seu ou do cartão de identidade estudantil.
§ 2º – Não poderão ser retirados para pesquisa livros raros e deteriorados que apresentem o risco de serem inutilizados, caso em que o responsável pelo atendimento na Biblioteca Rubem Costa aconselhará a realização da pesquisa no próprio local da academia, prestando ajuda técnica ao interessado.
§ 3º – Casos especiais serão levados à apreciação da direção da biblioteca da ACL.
Art. 7º – Estas normas têm vigência imediatamente após a aprovação da Diretoria da Academia Campinense de Letras e ficarão expostas para conhecimento geral no quadro de avisos da Biblioteca Rubem Costa.